Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) à senhora Flausina Conceição da Silva, Viúva do funcionário aposentado Benedicto da Silva, falecido a 5 de janeiro de 1958.
Art. 2º.
Para atender as despesas com a execução da presente Lei, no corrente exercício, fica transferida, da verba 8.90.0. para a verba 8.95.0. - Pensões Diversas, a importância de Cr$ 13.200,00.
Art. 3º.
A partir de 1959 a Poder Executivo fica autorizado a incluir verba própria no Orçamento.
Parágrafo único
-
O auxílio de que trata esta Lei será pago a partir de fevereiro do corrente ano.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 1 de agosto de 1958.
Lei Ordinária nº 211/1958 -
01 de agosto de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de agosto de 1958
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