Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) à senhora Flausina Conceição da Silva, Viúva do funcionário aposentado Benedicto da Silva, falecido a 5 de janeiro de 1958.
A partir de 1959 a Poder Executivo fica autorizado a incluir verba própria no Orçamento.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de agosto de 1958