Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir 4 (quatro) prédios escolares, destinados a Escolas Rurais, Distrito de Paiaguás, com a seguinte distribuição: sede do Distrito, região do Cedro, Colônia Bracinho e Colônia São Domingos.
Verificada a insuficiência de recursos, fica o Prefeito autorizado a lançar mão da quantia necessária e solicitar à Câmara o respectivo crédito suplementar.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 1958