Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, dois caminhões próprios para condução do lixo na cidade ou dois chassis adequados para receber a carroceria exigida pelo fim a que se destina.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por dotação própria a ser incluida no orçamento para 1959,
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 27 de outubro de 1958.
Lei Ordinária nº 215/1958 -
27 de outubro de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de outubro de 1958
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