Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, dois caminhões próprios para condução do lixo na cidade ou dois chassis adequados para receber a carroceria exigida pelo fim a que se destina.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 1958