Fica concedido à AÇÃO SOCIAL SALESIANA de nossa cidade, uma subvenção anual de C$.300.000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei para o ano de 1 965, correrão por conta da verba 3140 - ENCARGOS DIVERSOS - letra K, e para os anos vindouros constará do Orçamento.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 27 DE NOVEMBRO DE 1965.
Lei Ordinária nº 474/1965 -
27 de novembro de 1965
JOSÉ SEBASTIÃO CÂNDIA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 1965
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