Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 3 (treis) técnicos do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM - a fim de procederem ao estudo da reforma administrativa do município, inclusive a elaboração dos Códigos de Obras e Tributários.
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas constantes desta Lei, fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil crueiros).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 31 de outubro de 1958.
Lei Ordinária nº 217/1958 -
31 de outubro de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 1958
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