Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 3 (treis) técnicos do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM - a fim de procederem ao estudo da reforma administrativa do município, inclusive a elaboração dos Códigos de Obras e Tributários.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 1958