Fica prorrogado, por mais 2 (dois) anos, o prazo de que trata a Lei n° 168, de 12 de outubro de 1956, que doou uma área de terreno ao Sindicato dos Conferentes de Carga em Transportes Fluviais.
Art. 2º.
O prazo de mais 2 (dois) anos, de que trata o artigo 1°, será contado a partir de 12 de outubro de 1958.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pulicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 1 de dezembro de 1958.
Lei Ordinária nº 221/1958 -
01 de dezembro de 1958
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de dezembro de 1958
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