Fica prorrogado, por mais 2 (dois) anos, o prazo de que trata a Lei n° 168, de 12 de outubro de 1956, que doou uma área de terreno ao Sindicato dos Conferentes de Carga em Transportes Fluviais.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1958