Fica concedida à Sra., Da. Dionisia Fortes de Pinho, viuva do aposentado Carlos José de Pinho Azevedo, uma pensão mensal de Cr$ 1.280,00 (hum mil, duzentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente da especial, no corrente exercício, de Cr$ 15.360,00 (Quinze mil, trezentos e sessenta cruzeiros), mediante a anulação, de igual importância, da verba: Encargos Diversos - Diversos - 8.99.4 - Despesas Diversas - 1 - Despesas não Prevístas, do orçamento vigente e será consignada em verba própria, nos orçamentos do Município a partir do próximo exercício de 1958.
Parágrafo único
-
O auxílio de que trata esta Lei será pago a partir de 1° de janeiro de 1957.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessões em 26 de março de 1957.
Lei Ordinária nº 173/1957 -
26 de março de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de março de 1957
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