Fica o Executivo Municipal autorizado à Brasil, seção de Corumbá, um terreno urbano com a área de 425,10 metros quadrados (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez centímetros quadrados) medindo 13,00 metros de frente para a Rua 15 de novembro e 32,70 de fundos no sentido leste-oeste e com os seguintes limites: Ao norte com terrenos pertencentes ao Município, na quadra em que está edificada a Estação de Tratamento de Água, terreno êsse requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Civil; ao sul com terrenos do patrimônio Municipal; a leste com terrenos do município e a oeste com a Rua 15 de novembro.
Parágrafo único -
O terreno objeto da doação que ora se autoriza destina-se à construção de um prédio a sede social da donatária e outro fim não se lhe poderá dar sob pena de reverter o mesmo no domínio Municipal, independente de qualquer forma de processo.
Art. 2º.
Para a construção do prédio de que trata o parágrafo único do artigo 1° fica concedido o prazo de dois anos para o início das obras e de 5 anos para terminá-las.
Parágrafo único -
O não cumprimento deste artigo ímplica na reversão do terreno ao domínio Municipal, independente de qualquer forma de processo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 24 de abril de 1957.
Lei Ordinária nº 175/1957 -
24 de abril de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de abril de 1957
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