Fica o Executivo Municipal autorizado à Brasil, seção de Corumbá, um terreno urbano com a área de 425,10 metros quadrados (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez centímetros quadrados) medindo 13,00 metros de frente para a Rua 15 de novembro e 32,70 de fundos no sentido leste-oeste e com os seguintes limites: Ao norte com terrenos pertencentes ao Município, na quadra em que está edificada a Estação de Tratamento de Água, terreno êsse requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Civil; ao sul com terrenos do patrimônio Municipal; a leste com terrenos do município e a oeste com a Rua 15 de novembro.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 1957