Fica o Executivo municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Práticos, Arrais e Mestres um terreno urbano situado à Ladeira Cunha e Cruz, com a área de 88,15 metros quadrados (oitenta e oito metros quadrados e quinze centímetro quadrados), com 6 (seis) metros de frente para a Ladeira Cunha e Cruz, com a qual se limita a Oeste, limitando-se ao Sul com o terreno pertencente ao Sindicato dos Operários e Carpinteiros Fluviais de Corumbá, ao Norte com o terreno do Sindicato dos Contra-Mestres, Marinheiro e Moços e a Leste com a travessa sem denominação.
Parágrafo único
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O terreno objeto da doação que esta Lei autoriza destina-se a construção de um prédio para nele ser instalada a sede do Sindicato donatário e outro fim não se lhe poderá dar, sob pena de reversão ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo judicial ou administrativo.
Art. 2º.
Fica concedido o prazo de 2 (dois) anos para o início das obras de que trata o parágrafo único do artigo 1° e de 5 (cinco) para terminá-las.
Parágrafo único
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Reverterá o terreno de qualquer forma de processo judicial ou administrativo, caso as obras de que trata o parágrafo único do artigo 1° não se iniciarem e concluírem nos prazos estabelecidos neste artigo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 20 de maio de 1957.
Lei Ordinária nº 178/1957 -
20 de maio de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 1957
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