Fica o Executivo municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Práticos, Arrais e Mestres um terreno urbano situado à Ladeira Cunha e Cruz, com a área de 88,15 metros quadrados (oitenta e oito metros quadrados e quinze centímetro quadrados), com 6 (seis) metros de frente para a Ladeira Cunha e Cruz, com a qual se limita a Oeste, limitando-se ao Sul com o terreno pertencente ao Sindicato dos Operários e Carpinteiros Fluviais de Corumbá, ao Norte com o terreno do Sindicato dos Contra-Mestres, Marinheiro e Moços e a Leste com a travessa sem denominação.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 1957