Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar convênio com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT - para a complementação dos serviços de abastecimento de água e esgoto da cidade.
Art. 2°.
O Convênio abrangerá, além das garantias de empréstimo com organismos financeiros federais e internacionais, sua obtenção e aplicação, o financiamento pela própria SANEMAT, para a complementação dos serviços a que se refere o artigo anterior.
Art. 3°.
Antes do Convênio entrar em execução será remetido à Câmara Municipal para ser aprovado.
Art. 4°.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 4 DE MAIO DE 1 967.
Lei Ordinária nº 498/1967 -
04 de maio de 1967
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de maio de 1967
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