Fica elevado para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o Salário-Família do Servidor Municipal, por de pendente, de que trata o § unico do artigo 18 do Decreto-Lei n° 75, de 5 de novembro de 1945, observadas as demais disposições a respeito.
Parágrafo único
-
O benefício constante do artigo 1° desta Lei compreende:
a) -
Os dependentes do funcionário publico municipal;
b) -
Os dependentes dos extranumerários mensalistas;
c) -
Os dependentes dos diaristas com mais de 5 anos de serviço;
d) -
Os dependentes dos funcionários da Câmara Municipal.
e) -
Os dependentes dos Pensionistas e Aposentados da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
As despesas para ocorrer a presente Lei ocorrerão pela verba própria do Orçamento de 1957.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 09 de junho de 1957.
Lei Ordinária nº 181/1957 -
19 de junho de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de junho de 1957
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