Fica elevado para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o Salário-Família do Servidor Municipal, por de pendente, de que trata o § unico do artigo 18 do Decreto-Lei n° 75, de 5 de novembro de 1945, observadas as demais disposições a respeito.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de junho de 1957