Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar quatro bancos de madeira para o Hospital de Caridade, Seção de Isolamento de Tuberculosos.
Parágrafo único
-
Os bancos referidos no artigo 1° terão o formato dos que se encontram na Praça Uruguai.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de um crédito especial que será solicitado pelo Sr. Prefeito Municipal, indicando os recursos necessários, logo após a entrega dos bancos ao Hospital de Caridade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 9 de outubro de 1957
Lei Ordinária nº 186/1957 -
09 de outubro de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de outubro de 1957
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