Os veículos de propriedade do Corpo de Vigilantes de Corumbá, qualquer que seja seu tipo de tração, ficam isentos de pagamento de taxa de licenciamento por cinco anos.
Art. 2°.
Esta isenção não dispensa o emplacamento que todo veículo deve possuir por fôrça do que dispõe o Código Nacional de Trânsito.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 16 DE OUTUBRO DE 1967.
Lei Ordinária nº 510/1967 -
16 de outubro de 1967
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de outubro de 1967
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