Fica o Poder Executivo autorizado a doar em forma de auxílio a quantia de NCr$1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS), à ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO de Porto Esperança, mantida pela SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA (S.S.C.H).
Art. 2°.
A despesa decorrente do artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação, a apurado em Índice Técnico, verificado em 30 de setembro de 1 967.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 1967 DE DEZEMBRO DE 1967.
Lei Ordinária nº 527/1967 -
22 de dezembro de 1967
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 1967
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