Fica criada o Serviço de Assistência Médica Municipal, cuja regulamentação será feita por decreta executivo e que se destina a prestar serviços médicos aos servidores e trabalhadores do município, bem como aos munícipes desprovidos de recursos financeiros.
Art. 2º.
Para atender ao serviço que esta lei estabelece, ficam criados as seguintes cargas:
Código: 8.42.1 - Pessoal Variável:
1 Médico Municipal, em comissão, cem vencimento mensal de Cr$ 7.200,00
1 Enfermeiro, ref. VII, cem vencimento mensal de Cr$ 3.000,00
Art. 3º.
Os Orçamentos do município, a partir de 1958, consignarão verbas próprias para a aquisição de medicamentos, aluguel de um prédio para instalação de um ambulatório médico e pagamento de vencimentos aos funcionários cujos cargos são criados por esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 27 de novembro de 1957.
Lei Ordinária nº 192/1957 -
27 de novembro de 1957
Athayde Nery Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 1957
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