Fica criada o Serviço de Assistência Médica Municipal, cuja regulamentação será feita por decreta executivo e que se destina a prestar serviços médicos aos servidores e trabalhadores do município, bem como aos munícipes desprovidos de recursos financeiros.
Athayde Nery Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 1957