Fica concedido aos funcionários municipais, funcionários da Câmara, extranumerários mensalistas e inativos, o abono de Natal, na importância correspondente a 1 (um) mês de vencimentos, a cada um.
§ 1°
-
Somente terão direito ao Abono de Natal de que trata o artigo 1° os funcionários que contarem mais de 1 (um) ano de serviço.
§ 2º
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O pagamento do Abono de que trata o artigo 1° deverá ser efetuado no primeiro trimestre do ano entrante.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por verba próprias - 3.99.4. - Letra M - Despesas Diversas - do Orçamento para 1958.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 23 de dezembro de 1957.
Lei Ordinária nº 200/1957 -
23 de dezembro de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de dezembro de 1957
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