Fica concedido aos funcionários municipais, funcionários da Câmara, extranumerários mensalistas e inativos, o abono de Natal, na importância correspondente a 1 (um) mês de vencimentos, a cada um.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1957