Fica elevado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), o salário-família do funcionário municipal, por dependente, de que trata o § único do Art. 18 do Decreto-Lei n° 75, de 5 de novembro de 1945, observando as demais disposições a respeito.
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 1955