Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber, no corrente exercício, com acrescimo até 20% sobre o cobrado em 1954, o Imposto de Indústria e Profissão devido pelos motoristas profissionais.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Presidente, em seu nome, Promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber no corrente exercício, com o acrescimo máximo de 20% (vinte por cento), de acordo com o que estabelece a lei, a Imposto de Indústria e Profissão devido pelos motoristas profissionais.
§ 1º
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O cálculo para a cobrança do aludido Imposto com o acrescimo constante do Artigo 1° desta Lei, será feito sobre a tabéla do referido Imposto vigorante em 1954.
§ 2º.
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Gosarão do benefício a que se refere o Artigo 1° desta Lei, será feito sobre a tabéla do referido Imposto vigorante em 1954.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 1955.
Lei Ordinária nº 146/1955 -
11 de agosto de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de agosto de 1955
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