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Lei Ordinária nº 146/1955 - 11 de agosto de 1955


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber, no corrente exercício, com acrescimo até 20% sobre o cobrado em 1954, o Imposto de Indústria e Profissão devido pelos motoristas profissionais.


Sala das Sessões, em 11 de agosto de 1955.
Lei Ordinária nº 146/1955 - 11 de agosto de 1955

Osmar Moreira Silva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 1955