Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber no corrente exercício, com o acrescimo máximo de 20% (vinte por cento), de acordo com o que estabelece a lei, a Imposto de Indústria e Profissão devido pelos motoristas profissionais.
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 1955