Fica concedida a Rosa Dias da Cruz, filha do funcionário à Prefeitura Municipal de Corumbá, Phepphilo Dias da Cruz, falecido a 21 de março de 1954, uma pensão mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil duzentos cruzeiros).
Parágrafo único -
Cassará decorrente da execução da presente Lei correrá pela verba propria, do Orçamento Municipal.
Art. 2º.
A despesa decorrente da execução da presente Lei ocorrerá pela verba proprio, do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 31 de outubro de 1955.
Lei Ordinária nº 147/1955 -
31 de outubro de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 1955
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.