Fica concedido aos funcionários municipais o Abono de Natal na importância correspondente a um (1) mês de vencimentos a cada um.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 1955