Dispõe sobre a concessão de uma subvenção anual de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Associação de Assistência aos Lazaros e Defesa contra Lepra.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a subvenção anual de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Associação de Assistência aos lazaros e Defesa contra a Lepra, desta cidade, a partir do presente exercício.
Parágrafo único -
A despesas decorrente da presente Lei correrá pela dotação 8.48.4. - Subvenção e Auxílios (despesas Diversas), do Orçamento vigente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 25 de outubro de 1955.
Lei Ordinária nº 149/1955 -
25 de outubro de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de outubro de 1955
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.