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Lei Ordinária nº 149/1955 - 25 de outubro de 1955


Dispõe sobre a concessão de uma subvenção anual de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Associação de Assistência aos Lazaros e Defesa contra Lepra.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 25 de outubro de 1955.
Lei Ordinária nº 149/1955 - 25 de outubro de 1955

Osmar Moreira Silva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 1955