Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a subvenção anual de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Associação de Assistência aos lazaros e Defesa contra a Lepra, desta cidade, a partir do presente exercício.
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 1955