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Brasão

Lei Ordinária nº 151/1955 - 05 de novembro de 1955


Assegura isenção do pagamento de imposto às construções que tiveram licença e início na vigência da Lei n° 63, de 10/ 6/ 58.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 5 de novembro de 1955.
Lei Ordinária nº 151/1955 - 05 de novembro de 1955

Osmar Moreira Silva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 1955