Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, o reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos, e ou proventos, funções gratificadas e salário família, vigorantes em 31 de dezembro de 1.979.
Parágrafo único -
Os benefícios e vantagens desta Lei não se aplicam aos funcionários e servidores beneficiados pela Lei n° 768/79.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação Orçamentária própria.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1.979
Lei Ordinária nº 774/1979 -
19 de dezembro de 1979
BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 1979
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