Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, o reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos, e ou proventos, funções gratificadas e salário família, vigorantes em 31 de dezembro de 1.979.
BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 1979