Os cargos da carreira de Fiscal Municipal, ficam reestruturados na forma abaixo descrita:
ATUAL
REESTRUTURADO
1 - Fiscal Classes "E" 1 - Idem " "G" 1 - Idem " "P" 2 - Idem " "E"
Classe "L" " "R" " "I" " 1 "G" " 1 "E"
Art. 2º.
O aumento da despesa ocasionado pela aplicação do artigo 1° correrá pela verba propria - administração Geral Serviços de Fiscalização - 8.12.0. - Pessoal Fixo - do Orçamento em vigor, a ser suplementada quando houver necessidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° de Julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 11 de Novembro de 1955.
Lei Ordinária nº 155/1955 -
11 de novembro de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de novembro de 1955
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