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Brasão

Lei Ordinária nº 136/1954 - 29 de novembro de 1954


Estabelece a multa progressiva de 10% ao ano, sobre as importâncias devidas pelos contribuintes que deixarem de pegar nos presos respectivos.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 29 de novembro de 1954.
Lei Ordinária nº 136/1954 - 29 de novembro de 1954

Onesimo Valle do Espirito Santo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 1954