Fica o Prefeito Municipal de Corumbá autorizado até 30 de dezembro de 1.953, a entrar em acordo com os contribuintes em debito para liquidação amigável das respectivas dividas, podendo a Prefeitura receber o pagamento em parcelas mensais consecutivas, até o número de cinco.
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 1953