Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 124/1954 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Para concessão gratuita, a quem terreno ou moradia própria não possuir, fica reservada toda área devoluta e compreendida entre as ruas Antonio Maria, Pedro de Medeiros, Oriental e a encosta do morro até o Standard de Tiro do 17 Batalhão da Caçadores.
ELPÍDIO ESTEVES CUNHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 1950