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Lei Ordinária nº 2137/2009 - 23 de dezembro de 2009


Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição.

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 169/2013 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Lei Ordinária nº 2137/2009 - 23 de dezembro de 2009

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009