Fica concedido ao Sr. Selim Kassar, transferível a qualquer firma ou sociedade de que venha a fazer parte para a instalação, nesta cidade, de “Moinho de trigo”, a isenção por dez (10) anos os impostos e taxas municipais.
ONÉSIMO VALEZ DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 1951