Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à firma que os Srs. Amil Mirhan, Roberto Jeffery e J. Armando Echeverria D. organizarem sob razão social, pelo prazo de vinte e cinco (25) anos, a área do terreno de 1.400 m² (mil e quatrocentos metros quadrados), na Avenida General Rondon, compreendida no triangulo do início superior da Ladeira José Bonifacio (Estatua José Beneficio) e o predio de propriedade de sr. Miguel Condes.
Art. 2º.
A concessão ficará condicionada à construção naquele local de um Bar-Restaurante, obdecendo à planta aprovada pela Prefeitura, que não ultrapasse o nível do piso da Avenida General Rondon.
Art. 3º.
As despesas de construção e conversação da área a ser concedida correrão por conta dos concessionários.
Art. 4º.
O prazo para início da obra será de doze (12) mêses e para sua terminação será de vinte e quatro (24 ) metros.
Art. 5º.
O indimplemente das condições acima importará na revogação da concessão, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra-judicial.
Art. 6º.
O Municipio poderá, em qualquer tempo, so fizer necessário, usar para outros fins a área objeto da presente concessão, indenizando a firma concessionária o valor das construções e instalações na base estabelecida pela Lei Federal vigente sem qual outros direitos possam ser reelamudos pela firma concessionária.
Art. 7º.
Os concessionários ou a firma de que venham a fazer parte não poderão ceder ou transferir a concessão, sem o expresso consertimente da Municipalidade.
Art. 8º.
Findo o prazo da duração do contrato, reverteão ao Município todos os direitos sobre a área dada á concessão com todos os seus melhoramentos, benfeitorias e pertences, nela existentes.
Art. 9º.
Verificando-se nova concessão, a mesma só se fará em concorrencia pública, que terão preferencia, em igualdade de condições, os atuais concessionários
Art. 10º.
Revogam-se as disposições em contrário, entretando esta Lei em vigor na data de su apublicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 5 de outubro de 1953
Lei Ordinária nº 98/1953 -
05 de outubro de 1953
Onesio Valle do Espirito Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de outubro de 1953
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