Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à firma que os Srs. Amil Mirhan, Roberto Jeffery e J. Armando Echeverria D. organizarem sob razão social, pelo prazo de vinte e cinco (25) anos, a área do terreno de 1.400 m² (mil e quatrocentos metros quadrados), na Avenida General Rondon, compreendida no triangulo do início superior da Ladeira José Bonifacio (Estatua José Beneficio) e o predio de propriedade de sr. Miguel Condes.
Onesio Valle do Espirito Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 1953