Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá autorizada a execução mediante concorrência pública ou administrativa, da extensão da Rêde de Serviços de Águas da Séde do Município, podendo dispender com os mesmos, a importância de Quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000.00).
Parágrafo único
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A extensão da Rêde do Serviço de Água observará as condições de desenvolvimento dos bairros, ficando a critério do Executivo, estabelecer quais sejam essas condições.
Art. 2°.
As Obras serão executadas de acordo com os projetos e especificações, aprovadas pelo Órgão técnico da Municipalidade.
Art. 3°.
Para atender as despesas da presente Lei fica o governo Municipal autorizada a incluir verba própria, na Proposta Orçamentaria para o Exercício de 1952.
Art. 4°.
Esta Lei entrar em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 3 de Setembro de 1.951
Lei Ordinária nº 35/1951 -
03 de setembro de 1951
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de setembro de 1951
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