Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar a construir uma ponte no lugar denominado “RIO NEGRINHO”, no Distrito de Paiaguás, neste Município.
Art. 2°.
A referida ponte será construída exclusivamente de madeira de Lei e terá 5,00 mts. (cinco metros) de largura, com defesas laterais.
Art. 3°.
A Verba necessária para atender a essas despesas deverá constar do Orçamento de 1.952 e a rubrica Obras Novas – 8.89.4 – Despesas Diversas – até o valor de Cr$ 90.000,00. (Noventa mil cruzeiros).
Art. 4°.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, , em 29 de Outubro de 1.951
Lei Ordinária nº 40/1951 -
29 de outubro de 1951
ONÉSIMO VALEZ DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de outubro de 1951
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