Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder a medição e consequente demarcações da área de terras de pastais e lavradias, com 10.000 (dez mil) hectares e mais o excedente, denominada ”JACADIGO”, situado neste Município e concedida pelo Estado de Mato Grosso para a Servidor Público.
Art. 2°.
A verba necessária para atender a essa despesa será de Cr$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros), que será lançada em dotação própria e consignado no Orçamento de 1958.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 5 DE NOVEMBRO DE 1.951.
Lei Ordinária nº 41/1951 -
05 de novembro de 1951
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de novembro de 1951
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