Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder a medição e consequente demarcações da área de terras de pastais e lavradias, com 10.000 (dez mil) hectares e mais o excedente, denominada ”JACADIGO”, situado neste Município e concedida pelo Estado de Mato Grosso para a Servidor Público.
Art. 2°.
A verba necessária para atender a essa despesa será de Cr$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros), que será lançada em dotação própria e consignado no Orçamento de 1958.
Art. 2°.
Fica aberto um credito especial, com vigência durante o exercício de 1954, da importância de CR$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), que será custeado mediante a anulação igual importância da Verba: EXTRAORÇAMENTÁRIA – Depósito de Diversas Origens – Taxa de Pavimentação.