Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder, nos termos da presente Lei, a MITRA DIOCESANA DE CORUMBÀ, duas meias quadras de terrenos situados entre o prolongamento das ruas 1° DE abril, LADÁRIO E TIRADENTES, paralelas as duas quadras além da rua João Afonso, destinadas a construção de um monumento a Cristo Redentor, um prédio para uma Escola e um prédio para uma capela.
Art. 2º.
O prazo para início das construções a que se refere o Artigo 1° será de dois (2) anos.
Parágrafo único -
Caso não seja comprida as determinações constantes do Artigo 2°, a área concedida revertera ao Patrimônio do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 5º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 28 de dezembro de 1953.
Lei Ordinária nº 108/1953 -
28 de dezembro de 1953
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 1953
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