Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder, nos termos da presente Lei, a MITRA DIOCESANA DE CORUMBÀ, duas meias quadras de terrenos situados entre o prolongamento das ruas 1° DE abril, LADÁRIO E TIRADENTES, paralelas as duas quadras além da rua João Afonso, destinadas a construção de um monumento a Cristo Redentor, um prédio para uma Escola e um prédio para uma capela.
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1953