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Art. 1°.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma subvenção anual de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$.36.00,00) ao Círculo Operário de Corumbá.
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Art. 2°.
A importância necessária para cooperar as despesas da presente Lei será consignada em dotação própria nos Orçamentos partir do exercício de 1.952.
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Art. 3°.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 9 de Novembro de 1.951
Lei Ordinária nº 43/1951 -
09 de novembro de 1951
ONÉSIMO VALEZ DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 1951